O artigo 386 do Código de Processo Penal determina que uma sentença condenatória só é válida quando houver certeza sobre a materialidade e autoria do crime. Se não houver firmeza, impõe-se a absolvição. Esse foi o entendimento do 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para absolver a ex-secretária municipal de Educação de […]
O post Crime de dispensa de licitação exige dolo, diz TRF-1 ao absolver ex-secretária de Educação de Belém apareceu primeiro em Consultor Jurídico.