A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados por acontecimentos inerentes à sua atuação, como fraudes e delitos praticados por terceiros. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Ronald Guido Junior, da 1ª Vara Federal de Botucatu (SP), para condenar a Caixa Econômica […]
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