No dia 13/12/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 665, cujo teor foi o seguinte: “O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo […]
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