Lei cria medidas para proteção a vítimas de bullying e cyberbullying

Intimidação sistemática (bullying) Art.146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena – multa, se a […]

O post Lei cria medidas para proteção a vítimas de bullying e cyberbullying apareceu primeiro em Consultor Jurídico.