‘Stalking horse’ garante preço mínimo para ativos na falência ou recuperação

Com a redação ofertada pela Lei 14.112/20, o artigo 142 da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (11.101/05) autorizou no inciso V, para a alienação de bens em geral o uso de “qualquer modalidade, desde que aprovada nos termos da lei”. Quanto à realização de ativos, o artigo 144 prevê que “havendo motivos justificados, […]

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