A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, excepcionalmente, é possível admitir para julgamento um recurso especial que alegue violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil sem indicar o inciso violado, desde que, nas razões recursais, haja demonstração inequívoca do vício atribuído à decisão recorrida e de sua importância para a […]
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