Como altamente veiculado na mídia, neste mês de janeiro de 2024, um hospital privado se recusou a aplicar DIU como método contraceptivo por ser uma instituição religiosa que segue os preceitos católicos e do Vaticano [1], exercendo um suposto direito de objeção de consciência do hospital. Inicialmente, cumpre frisar que é garantido ao indivíduo a […]
O post Direitos reprodutivos e a objeção de consciência de hospitais privados apareceu primeiro em Consultor Jurídico.