Conforme determina o artigo 1.255 do Código Civil, quem “edifica em terreno alheio” perde a construção para o proprietário, mas tem direito a indenização caso tenha agido de boa-fé. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, caso haja alguma forma de expressão econômica do patrimônio comum do casal, deve ser feita […]
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