Não mais se questiona a razoabilidade e viabilidade de reavaliação, a cada período de três anos (atendidos os demais critérios legais), do piso remuneratório (usualmente intitulado “aluguel mínimo mensal”) em contratos de locação de espaços comerciais em empreendimentos sob o regime de shopping center. Já a possibilidade de revisitação do percentual fixado contratualmente entre as […]
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