Em nosso processo civil, é comum a afirmação de que os recursos são marcados pela voluntariedade e pela consequente liberdade de disposição [1]. Em linhas gerais, predominaria a seguinte lógica: (1) como o recurso decorre de ato de vontade exclusivo da parte recorrente; (2) seria conferida a ela a prerrogativa de, unilateralmente, desistir da sua […]
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