A Constituição determina em seu artigo 146, III, b, que compete à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente em relação à obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Por conta disso, as hipóteses de suspensão crédito tributário encontram-se expressamente previstas no Código Tributário Nacional. O artigo 151 do CTN trouxe um rol de […]
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