Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo

Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor externo. O autor do pedido foi contratado por meio de contrato de […]

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