1. Competência constitucional do CNJ O § 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, dispõe que compete ao Conselho Nacional de Justiça, “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”, dentre elas “zelar pela autonomia do […]
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