Nota zero dada a candidata viola edital de concurso e TJ-SP determina nova correção

Não cabe ao Poder Judiciário examinar a discricionariedade e o mérito do ato administrativo, exceto para exercer o controle da sua legalidade e moralidade. Sob essa ressalva, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à apelação interposta por uma professora, anulando a nota zero que lhe […]

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