Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas, previstas na redação do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, as quais emergiram como alternativa às tradicionais formas de execução de dívidas, buscando conferir maior efetividade às decisões judiciais diante das manobras legais adotadas pelos devedores em adiar […]
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