A hipoteca judiciária não promove a satisfação imediata do direito do credor e não equivale ao pagamento voluntário do débito, mas apenas garante uma futura execução. Por isso, sua mera existência não isenta o devedor da multa e dos honorários advocatícios de 10% em caso de descumprimento do prazo para pagamento da dívida. Assim, a […]
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