Em razão da liberdade de imprensa assegurada pela Constituição Federal, não pode ser classificada como falsa a notícia cujo teor, posteriormente, não se confirme. O que não se admite é a deliberada manipulação do fato divulgado ou o flagrante descuido na sua checagem. Tais observações balizaram sentença da juíza Adriana Brandini do Amparo, da 5ª […]
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