Vícios em construção de prédio geram dever de indenizar de incorporadora

O § 1º do art. 500 do Código Civil, que diz respeito a quando as dimensões de um imóvel vendido são meramente enunciativas, não pode ser utilizado para fins de redução de indenização devida. Pela lei, a diferença de metragem entre o imóvel que foi colocado no mercado e o que foi efetivamente entregue ao […]

O post Vícios em construção de prédio geram dever de indenizar de incorporadora apareceu primeiro em Consultor Jurídico.