As esferas de responsabilização são relativamente independentes, ficando afastadas, portanto, repercussões automáticas, salvo se houver absolvição penal por inocorrência da conduta ou por negativa de autoria. Esse entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi aplicado na análise de um caso de uma suposta formação de cartel para revenda de combustíveis […]
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