Os bancos não podem ser responsáveis pela suspensão de compras lícitas, ainda que exista falha na prestação do serviço contratado ou no produto comprado pelo consumidor. Esse foi o entendimento da juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Pernambuco, para extinguir a ação de uma […]
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