A empresa tem a obrigação de adotar medidas de segurança para reduzir os riscos inerentes à atividade desenvolvida pelo trabalhador, especialmente no caso das mulheres, que são mais afetadas pela violência no mundo do trabalho. Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que […]
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