Por não apresentar provas de entrega da mercadoria, uma empresa foi condenada pelo juiz Luciano Borges da Silva, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Goiânia, por cobrar da outra companhia uma dívida inexistente no valor de R$ 3.500. O juiz considerou que não houve, por parte das empresas, a apresentação de qualquer documento que […]
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