O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de o estado do Amazonas utilizar, para pagamento de precatórios, valores de depósitos judiciais e administrativos decorrentes de processos em que empresas públicas e sociedades de economia mista da administração estadual sejam parte. A decisão do colegiado foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade […]
O post Depósitos judiciais de ações de estatais não podem ser usados para pagar precatórios apareceu primeiro em Consultor Jurídico.