A palavra da vítima é preponderante ao protesto de inocência. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da primeira instância que condenou homem por roubo após encontro marcado por aplicativo de relacionamento. O réu e a vítima se conheceram em rede social de relacionamentos […]
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