Afirmar, em campanha publicitária, que determinado aparelho de ar-condicionado é silencioso não gera danos morais coletivos. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF sustentou que a campanha violou direitos difusos do consumidor, o qual teria sido induzido em […]
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