O fato de policiais estarem perseguindo uma pessoa suspeita não os autoriza a invadir e revistar o domicílio de outra pessoa, que nada tem a ver com a suposta situação de flagrante anterior. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício uma ordem em Habeas Corpus para absolver […]
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