Atos infracionais pretéritos, por si, não indicam dedicação ao crime, diz Fachin

O registro de infrações passadas, praticadas pelo agente quando ainda menor de 18 anos, não pode ser usado para se deduzir a dedicação a atividades criminosas e para apontar risco à ordem pública, pois isso estigmatiza o adolescente como criminoso habitual e desrespeita sua condição de pessoa em desenvolvimento. Ações penais em curso também não […]

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