A exigência de prévio cumprimento de um sexto da pena no regime intermediário para a concessão de saídas temporárias não é razoável. Isso porque, após o cumprimento desse patamar da pena, o sentenciado, em regra, tem direito à progressão para o regime aberto. Com esse entendimento, o desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça […]
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