Conforme determina o Código de Processo Civil, os valores de aposentadorias não podem ser penhorados. Com base nesse entendimento, o desembargador Nelson Jorge Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu, em liminar, uma decisão que determinava a penhora de verbas do tipo para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. No caso julgado […]
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