A utilização de simulacro de arma de fogo configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo, devendo ser incluída na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Essa tese foi aprovada por maioria de votos pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que […]
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