O PIS e a Cofins incidem sobre receita, não sobre lucro. Qualquer desconto obtido pelo contribuinte em suas despesas não pode ser considerado receita financeira, pois representa aquilo que ele deixou de gastar — ou seja, um abatimento no custo de sua atividade. Assim, a 6ª Vara Federal de Campinas (SP) afastou a incidência de […]
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