O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) divulgou o funcionamento do expediente forense em regime de plantão para o período do recesso do Judiciário, entre os dias 19 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024.
O plantão destina-se, exclusivamente, ao atendimento de medidas urgentes, definidas pela Resolução CNJ nº 71/2019, artigo 1º, como aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável para preservação de direitos, além daquelas que o magistrado de plantão entender que são, igualmente, situações com potencialidade de atendimento de urgência.
Para o 1º Grau de jurisdição, o regime de plantão será regido pelas Portarias Corregedoria n.º 55 e n.º 56, de 13 de dezembro de 2023. As medidas urgentes deverão ser distribuídas entre 12h e 18h pelo sistema PJe (https://pje.trt9.jus.br), e posteriormente comunicadas ao magistrado plantonista por telefone. A relação de magistrados plantonistas e os respectivos números de contato podem ser acessados nas portarias da Corregedoria pelos links a seguir: n.º 55/2023 e n.º 56/2023.
No 2º Grau, o horário de distribuição é o mesmo e também deve ser feito pelo sistema PJe. Na sequência, o advogado deverá entrar em contato com o Gabinete de Plantão pelo telefone (41) 3310-7320.
Para mais informações sobre o plantão judiciário no 2º Grau, acesse AQUI a Portaria SGJ n.º 38, de 4 de dezembro de 2023.
Em caso de indisponibilidade do sistema PJe-JT, a Central de Serviços de TI poderá ser acionada pelo telefone (41) 3310-7120, em caráter emergencial, no período compreendido entre 11h e 18h, à exceção dos dias considerados feriados e finais de semana.
Texto: Marcio Lopes / Ascom TRT-PR