O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu no julgamento do REsp 951.251/PR que, para fins de benefícios fiscais, a categoria de prestação de serviços hospitalares é formada por todo serviço que demanda maquinário específico e que é complexo o suficiente para não se confundir com uma simples consulta médica, independemente de ser prestado dentro de instalações […]
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