A detenção motivada por mandado de prisão já revogado é ilegal, gerando constrangimento indevido e, consequentemente, o dever de indenizar. Esse foi o entendimento do Juizado Especial Fazendário de Niterói (RJ) para condenar o estado do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um homem que foi preso por engano. […]
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