A compatibilidade entre as cargas horárias não basta para permitir que o servidor público em dedicação exclusiva atue em uma outra atividade remunerada. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) que tinha como objetivo […]
O post Servidor em dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.