A prisão cautelar, por ser medida excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. Com esse entendimento, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu Habeas Corpus para determinar a soltura do empresário acusado […]
O post TRF-1 afasta prisão de empresário baseada em suposições e conjecturas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.