Considerando que água é um bem essencial para sobrevivência, não é possível suspender seu fornecimento por dívidas do passado. Essa medida só é válida em caso de inadimplemento atual e desde que o consumidor seja previamente notificado. Esse foi o fundamento que a juíza Adriana da Silva Frias Pereira da 1ª Vara Cível usou para […]
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