Como é sabido, a cessão de crédito consubstancia-se num negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação fungível, denominado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor. Dispõem, a propósito, o artigo 286 e seu parágrafo único do Código Civil que: “o credor pode […]
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