Está disponível a 247ª edição do Boletim Jurídico do TRF4 (07/12/2023)

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Foi publicada ontem (6/12) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação, que é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), reúne uma seleção de ementas da corte. A 247ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 96 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em outubro e novembro de 2023. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

As decisões reunidas na publicação são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim Jurídico está disponível na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Automóvel adaptado para pessoa com deficiência é bem impenhorável

Trata-se de execução fiscal cujo débito foi questionado em ação anulatória julgada procedente, inclusive com determinação para que seja obstada a cobrança do débito executado. Além disso, restou provado que se trata de veículo adaptado de acordo com a patologia do agravado. Tais circunstâncias, à luz dos aspectos da inclusão social, da garantia da dignidade da pessoa humana e da proteção da pessoa com deficiência, ensejam a flexibilização/mitigação da norma legal, com o reconhecimento da impenhorabilidade do automóvel. Foi o que entendeu a 12ª Turma do TRF4.

Nos casos de omissão, o Judiciário deve compelir o poder público ao implemento da construção de unidade básica de saúde indígena

A 4ª Turma do TRF4 julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou a União Federal em obrigação de fazer consistente na construção de uma nova unidade básica de saúde indígena, com o oferecimento de condições mais adequadas e dignas para a prestação dos serviços de saúde à comunidade indígena na Terra Indígena Toldo Chimbangue, reconhecendo-se a hipótese de “caso extremo de omissão do ente público, diante da qual deve e pode o Poder Judiciário compelir o ente público a atuar, sem que se considere ofensa à separação de poderes e à legislação orçamentária”.

É vedada a analogia in malam partem em Direito Penal

A 7ª Turma do tribunal, seguindo a jurisprudência do STJ, entendeu que a majorante prevista no artigo 19 da Lei 10.826/03 (Lei de Armas) – que trata do comércio e/ou do tráfico de armas de fogo de uso proibido ou restrito – não incide nas hipóteses de arma de fogo com numeração raspada, por configurar analogia in malam partem.

A obrigação de devolver valores recebidos pelo segurado, em caso de revogação, só se aplica aos casos de tutela provisória

A tese jurídica e os fundamentos determinantes (ratio decidendi) do Tema 692/STJ, que obriga o beneficiário da tutela antecipada a devolver os valores recebidos em caso de revogação nos próprios autos, somente têm aplicabilidade aos casos de tutela provisória, descabendo sua invocação no caso de tutela específica. A hipótese de implantação imediata do benefício (obrigação de fazer prevista no artigo 497 do CPC), com a decisão condenatória de segundo grau, não foi objeto do referido tema. Assim, deve o intérprete fazer a adequada distinção, na aplicabilidade da tese do STJ, entre a tutela sumária (precária) e a tutela exauriente (definitiva). Entendimento exarado pela 9ª Turma do TRF4.

A cessação de auxílio-doença sem a conversão imediata em auxílio-acidente configura pretensão resistida

A 5ª Turma do TRF4 entendeu que a cessação do benefício de auxílio-doença sem a conversão imediata em auxílio-acidente, em situação na qual seria normalmente possível concluir pela existência de limitação funcional para o trabalho, decorrente da causa que ensejou o deferimento do benefício originário, configura a pretensão resistida. Nesses casos, é desnecessário novo requerimento administrativo específico.

Fonte: Emagis/TRF4

(Imagem: Emagis/TRF4)