Nulidade por falta de aviso sobre direito ao silêncio exige prova de prejuízo efetivo

A falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio, durante a fase do inquérito policial, só gera nulidade se for demonstrado que isso causou efetivo prejuízo à defesa. Com esse entendimento unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de um réu que […]

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