A Orientação Normativa n° 78 da Advocacia Geral da União, de 28/11/2023, consignou que “o regime jurídico das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à […]
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