A ação penal condicionada a representação do ofendido ou de seu representante legal exige manifestação expressa de vontade, sem a qual é inviável o seguimento de processo criminal, conforme o estabelecido no artigo 88 da Lei 9.099/95. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara Criminal da Comarca de […]
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