Com o entendimento de que a autora da ação sofreu grave constrangimento, que ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, a juíza Claudia Regina Bento de Freitas, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma mulher que chegou ao seu destino […]
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