Relativização da coisa julgada: REs 949.297/CE (Tema 881) e 955.227/BA (Tema 885)

Em 09/2/2023, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento dos Recursos Extraordinários 949.297/CE (Tema 881) e 955.227/BA (Tema 885), nos quais se discutia a cessação automática dos efeitos da coisa julgada material que se operara sobre decisões judiciais proferidas em nome de dois contribuintes, que reconheceram a inconstitucionalidade da incidência da CSLL, […]

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