Painel 42 – Especialistas discutem desdobramentos do planejamento sucessório

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A atuação dos advogados durante o planejamento sucessório de um cliente e as diversas reflexões que envolvem o tema foram discutidas em um dos painéis que ocorreram, nesta quarta-feira (29/11), na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG).

A mesa foi presidida pela conselheira federal do Sergipe e secretária-adjunta da Comissão Especial de Direito das Sucessões, Glória Roberta Herzfeld, tendo como relatora a vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luiza Simonetti, e como secretário o diretor de prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens de Oliveira.

Os participantes tiveram a oportunidade de integrar o debate que envolveu questões como: O paradoxo da legítima na pós-modernidade, com o professor da Fundação Escola Superior do MP-RJ e professor do Instituto Superior do MP-RJ Vinicius Rezende; Uma análise crítica do instituto da indignidade, com a professora da USP Giselda Hironaka; Da renúncia prévia ao direito concorrencial por cônjuges e companheiros, com o professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Rodrigo Mazzei; Herança digital no regime da separação de bens, com a conselheira federal do Piauí e presidente da Comissão Especial de Direito das Sucessões, Isabella Paranaguá; O agronegócio e a importância do planejamento sucessório, com o membro consultor da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio Antônio Zanette; e o membro honorário vitalício da OAB-MG Luís Cláudio Chaves.

Ao realizar a primeira palestra do painel, o professor da Fundação Escola Superior do MPRJ e do Instituto Superior do MPRJ, Vinicius Barros Rezende, apresentou o paradoxo da legítima. “O testamento nada mais é do que o direito de dispor do patrimônio, um direito privado, com intervenção mínima do Estado. No entanto, na legítima, o Estado estabelece que o morto não pode dispor do patrimônio após o seu evento morte. Ou seja, 50% do patrimônio é destinado aos herdeiros necessários. Trata-se de uma limitação ao direito de dispor deste  patrimônio”, afirmou.

O palestrante fez considerações sobre a legítima, mostrando as polêmicas em torno do tema e colocando para o público questionamentos sobre a oportunidade de sua adequação ou extinção. ”É necessário fazer um estudo aprofundado e sugerir uma propositura legislativa que busque novos caminhos dentro deste paradoxo”, completou.

Instituto da indignidade

Para a palestrante e professora da USP, Giselda Hironaka, apesar de ter sido pouco debatido, o Instituto da Indignidade provoca reflexões e ainda pode ser aperfeiçoado. “Ele possui um rol taxativo que está no artigo 1214 e que persiste sem aprimoração”, disse.

Nesse sentido, a docente sugeriu a ampliação das causas de indignidade, com a inclusão de mais três itens. “Seria importante que fossem acrescidas como causas o desamparo injustificado de ascendente ou descendente em grave enfermidade, a violência sexual contra menores e o abandono afetivo-econômico do pai em relacao ao filho”, concluiu.

Na palestra “Da renúncia prévia ao direito concorrencial por cônjuges e companheiros”, o professor da UFES, Rodrigo Mazzei defendeu um planejamento sucessório sob a ótica do afeto, da autonomia e do patrimônio. Mazzei disse se tratar de um tema nervoso. “A renúncia prévia ao direito concorrencial por cônjuges companheiros coloca o afeto em confronto com a autonomia e o patrimônio”, destacou. Ele apontou como soluções mais comuns o contrato de namoro, o planejamento sucessório prematuro e as simulações.

Ao falar sobre herança digital no regime da separação de bens, a Conselheira Federal do Piauí e presidente da Comissão Especial de Direito das Sucessões Isabella Paranaguá, ressaltou tratar-se de um tema bastante novo e que demanda acompanhamento. “Os patrimônios estão cada vez mais heterogêneos e complexos, com milhas, bitcoins e outros bens digitais. Precisamos de um Código Civil que esteja adequado às novas tecnologias”, frisou.

Isabella Paranaguá citou o aumento do acesso à internet em 2023, com 84% dos brasileiros com 10 anos ou mais acessando a rede, num total de 156 milhões de pessoas. “Por outro lado, temos os bens digitais, que podem ser comercializados, compartilhados e distribuídos por meio eletrônico”, ressaltou.

A concentração do controle de mais da metade dos armazenamentos de nuvem rentável em quatro grandes corporações, segundo Paranaguá, exige atenção de pessoas, legisladores e provedores de serviços online.  “Precisamos de regras claras sobre transmissão e gerenciamento de dados após a morte”, alertou.

Para a presidente da Comissão Especial de Direito das Sucessões, os principais problemas deste tema são a falta de legislação específica e a ausência de disposições testamentárias, que dificulta a discussão de bens virtuais existenciais e as políticas dos prestadores de serviços e os impasses nas soluções extrajudiciais.

Planejamento sucessório no agronegócio

O membro consultor da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio Antônio Zanette falou sobre a importância no planejamento sucessório neste setor que, segundo ele, representa 30% do PIB nacional brasileiro. “No agronegócio, 96% das empresas são familiares e, por muitas vezes, não se tem uma organização tão perfeita. Apenas 16% tem planejamento sucessório”, pontuou.

Zanette citou como principais pilares do planejamento sucessório no agronegócio a família, a propriedade e a gestão. “Quanto aos familiares, podemos trabalhar com assembleias, associações, testamentos. No caso da propriedade, com conselhos de sócios, estatutos e acordos de cotistas. E na gestão, com a profissionalização para que as decisões estejam alinhadas com a legislação e com as interpretações dos tribunais sobre as matérias.”

Direito Sucessório de Alimentos

O Direito Sucessório de Alimentos foi o assunto abordado pelo Diretor Nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno. O palestrante provocou a reflexão sobre a legítima. “Pensar em sua extinção absoluta no momento seria muito avançado, mas não podemos ficar parados. No Brasil, a expectativa de vida aumentou, estamos morrendo com mais de 80 anos. Nossos filhos estão recebendo heranças aos 50 anos de idade ou mais, em condições financeiras em que não precisam mais delas. Bens devem servir aos seus donos. Porque pessoas que não precisam desse patrimônio ficam com 50% e a viúva, por exemplo, tem que abrir mão daquilo que ajudou a construir?”, indagou.

Ao final da exposição, o especialista apresentou uma proposta para esse impasse. “Sugiro substituir a legítima por um direito causa mortis de alimentos destinados somente a quem dele necessita e que não receberá a herança”, afirmou.

Convidado para apresentar o tema “Sucessão em Empresas Familiares”, Luís Cláudio Chaves, Membro Honorário Vitalício da OAB-MG, traçou um panorama deste segmento. “Em 2017, pesquisa do SEBRAE mostrou que havia 8 milhões de empresas abertas no Brasil, sendo 90% tidas como empresas familiares. Chega um momento decisivo em que o fundador vai refletir sobre a morte e decidir se venderá o negócio ou transferirá para os sucessores”, disse.

Para Luís Cláudio Chaves, os principais desafios da sucessão são separar negócios das relações familiares, elaborar um planejamento sucessório por meio de profissionais e executá-lo, adequar os membros da família às funções diretivas e manter um fluxo de comunicação gerencial da empresa. “No planejamento, temos também os conflitos, como os de origem familiar, o número excessivo de sucessores, o desinteresse e o desconhecimento dos sucessores pelos negócios e, ainda, o reflexo negativo do número de sucessores junto aos colaboradores.”

O palestrante sugeriu ainda o que poderia ser usado como arcabouço técnico jurídico para organizar o planejamento, como o testamento e as doações em vida.”Na minha opinião, o testamento ainda é a melhor opção, sendo mais eficaz pelo fato de o controle estar nas mãos do fundador.”