No Direito Civil, o instituto da sucessão, em sentido amplo, diz respeito à transmissão de uma situação jurídica de um indivíduo para outro, seja inter vivos (entre vivos), através da manifestação de vontade dos sujeitos,ou causa mortis (após a morte), que pode se dar de duas formas: 1) por meio da sucessão testamentária, cujo ato […]
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