Entre as atribuições do Superior Tribunal de Justiça previstas de forma taxativa no artigo 105 da Constituição não está a competência para julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Assim, o uso desse instrumento, ainda que seja como substitutivo do Habeas Corpus, deve obedecer às normas processuais, em especial as previstas nos dispositivos […]
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