A atribuição constitucional da competência penal da Justiça Militar da União não se limita aos integrantes das Forças Armadas, pois não é estabelecida em razão da pessoa que comete o delito, mas em razão do tema. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última sexta-feira (10/11), para reconhecer a competência […]
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