O artigo 166 do Código Civil estabelece que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Com base nessa regra, o juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, declarou nula a demissão de um servidor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural […]
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