Município de Nova América da Colina, no Norte Pioneiro.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (CEJUSC – 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em cooperação com a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, promoveu a conciliação em 73 processos envolvendo uma usina de açúcar localizada no município de Nova América da Colina, alcançando o valor de R$ 3.405.083,63 em verbas não quitadas. A empresa, que se encontra em recuperação judicial, despediu centenas de trabalhadores, resultando em mais de 700 ações. Já em fase de execução, os processos foram reunidos.
O advogado da usina informou que havia possibilidade de a empresa entrar em acordo com 125 trabalhadores e requereu audiência de conciliação no CEJUSC. Como o processo se encontrava no 2º grau em razão de um agravo de petição requerido por uma parte dos exequentes, os autos foram encaminhados ao CEJUSC – 2º Grau.
As negociações foram realizadas em cooperação com a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, uma vez que existiam matérias que precisavam ser decididas pelo juiz natural do processo e sobre as quais o CEJUSC não tem competência. A audiência foi realizada na terça-feira, 24 de outubro, por videoconferência, conduzida pelos juízes Lourival Barão Marques Filho, um dos supervisores do CEJUSC – 2º Grau, e Márcio Antonio de Paula, titular da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. A cooperação entre magistrados está prevista nos artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil.
Os trabalhadores que não celebraram acordo na terça-feira ainda podem aderir à composição. Isso porque o juiz Lourival Barão Marques Filho determinou que o processo permaneça mais 30 dias no CEJUSC “a fim de que outros eventuais interessados também conciliem”.
O juiz Márcio Antonio de Paula considerou excelente o desfecho da audiência, “tendo em vista que, em que pese a não concordância de vários exequentes, possibilitou a exposição de proposta de acordo pela executada aos advogados presentes, resultando em aceitação e imediata homologação de 73 execuções. Além disso, outros advogados comprometeram-se a levar a proposta a seus clientes, esperando-se que mais exequentes adiram ao acordo proposto nos próximos dias”, destaca.
O magistrado salienta que o valor total alcançado será pago de forma escalonada e com número de parcelas diferentes, de acordo com o valor devido: acordo de até R$ 35.000 será pago em seis parcelas, de R$ 35.001 até R$ 50.000, em 12 parcelas, e acima de R$ 50.000, em 24 parcelas.
As execuções estão reunidas no processo n.º 0000191-80.2023.5.09.0093.
Gilberto Bonk JR, Ascom TRT-PR
Crédito da foto: Prefeitura de Nova América da Colina / Divulgação